O procurador municipal, tem entre suas atribuições o controle da legalidade, a defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais.
É competência do procurador municipal representar judicial e extrajudicialmente o município. Cabe a ele cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse da cidade para qual foi aprovado para exercer sua função.
Entretanto, esse profissional não é o advogado do prefeito, mas sim do município, com atuação em duas frentes: consultiva e contenciosa.
Na parte consultiva, o procurador do município presta assessoria jurídica ao prefeito, secretários e demais titulares de órgãos da prefeitura, inclusive elaborando as informações nos mandados de segurança em que sejam apontados como coautores.
Bolzan informa que o procurador municipal é chamado também para dar parecer jurídico em contratos de licitações e na realização de concursos públicos. Também orienta nas políticas públicas, como em programas de saúde para distribuição de medicamentos e atendimento às famílias, entre outros projetos.
Já na área contenciosa, o procurador municipal atua na defesa da prefeitura quando for citada em ações na justiça. Exemplo disso são processos judiciais que envolvem pagamentos de indenizações. O procurador precisa elaborar a defesa da administração municipal e apresentá-la em tribunais.