FERNANDA SOARES DE SOUZA

Secretaria De Saúde

Competência:

- assessorar o chefe do poder executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do plano municipal de saúde; - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do município; - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção do sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde; - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; - desempenhar programas de vacinação a cargo da prefeitura; - promover e supervisionar, em articulação com os órgãos fins, a execução de cursos de capacitação para profissionais da área de saúde do município; - articular-se com a secretaria municipal de educação para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde nas escolas; - administrar as unidades de saúde, sob a responsabilidade do município e as entidades da administração indiretas existentes ou a serem criadas; - realizar, no âmbito do município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde da rede privada, bem como controlar e avaliar suas execuções; - normatizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no âmbito de atuação; - verificar o cumprimento das normas do SUS; - executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente; - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações de saúde da secretaria; - controlar e garantir a atualização permanente das informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na área de saúde; - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao fundo municipal de saúde; - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais aplicadas à higiene pública e ao saneamento; - desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; - apresentar à secretaria municipal finanças as propostas ao plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA) no âmbito direto e indireto de suas atribuições legais e institucionais; - zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; - prestar, sempre que solicitadas, informações aos órgãos de controle do município, zelando pelo cumprimento das normas deles emanadas; - elaborar o plano de trabalho anual e avaliar, mensalmente, os resultados e emitir os relatórios pertinentes; - promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do poder público municipal e dos governos estadual e federal; - manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; - propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e com entidades não governamentais; - nomear o diretor da unidade mista de saúde; - nomear ou designar os diretores das unidades básicas de saúde; - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; - desempenhar outras atividades afins.

Informações de Contato:

  • Endereço: AVENIDA JOAO DA MATA
  • Telefone: (99)98415-3325
  • Email: fernanda.pjgm@hotmail.com
  • Horário de Funcionamento: das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00